Todos os assentos de coletivos intermunicipais passam a ser prioritários, no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro (RJ), 100% dos assentos de transportes coletivos intermunicipais devem ser disponibilizados a idosos, gestantes, deficientes, obesos, pessoas com crianças de colo e mobilidade reduzida. É o que determina a lei 8.415/19, sancionada, em junho, pelo governador Wilson Witzel.

Segundo a norma, o passageiro que se negar a ceder seu lugar a pessoas com prioridade poderá desembolsar aproximadamente R$ 50,00 de multa. Já as empresas de transportes que descumprirem ou não sinalizarem a nova lei em seus veículos poderão arcar com um prejuízo de R$ 340,00.