Chega de assédio! Empresas divulgam campanha contra assédio sexual nos ônibus

Recentemente, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei de nº 7.856/18, que cria o Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes Coletivos.

Segundo a lei, as concessionárias de transportes coletivos deverão divulgar cartazes explicativos sobre o programa em toda a sua frota, informando sobre como as vítimas devem proceder e a quem recorrer em situação de violência nos transportes.

O principal objetivo é orientar as vítimas de assédio sobre como fazer a denúncia e prevenir a ocorrência de novos casos no Estado do Rio de Janeiro. Os cartazes devem conter também os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180). No ato da denúncia, as vítimas precisam informar o horário da ocorrência, a linha do ônibus, a roupa do agressor e as características físicas dele para auxiliar na identificação.